Tarsila Galvão Domene

4 de jul de 20202 min

Atuação do Farmacêutico na Floralterapia

O CFF regulamentou a atividade de floralterapia para os farmacêuticos através da resolução 611/15 publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de maio de 2015, desde então os farmacêuticos que cumpra com as exigências para atuação na área, que são: que o profissional seja egresso ou de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas em formação em Floralterapia.

A regulamentação representa o reconhecimento e a profissionalização dos farmacêuticos especialistas em floralterapia perante aos seus pares e à sociedade.

O CFF se uniu a outros conselhos profissionais que já haviam regulamentado a atuação de seus inscritos, como é o caso dos conselhos de Odontologia e de Fisioterapia.

A floralterapia, também conhecida como Terapia Floral, começou a ser estudada na década de 1930, pelo médico bacteriologista Edward Bach, homeopata, membro do Royal Colleg of Physicians, e diplomado em Saúde Pública em Cambridge. Os bons resultados obtidos com o sistema Floral de Bach estimularam pesquisadores de todo o mundo a desenvolverem outros sistemas florais de acordo com a sua floral local.

Atualmente, a floralterapia é amplamente aceita e aplicada em mais de 70 países, inclusive no Brasil que possue vários sistemas florais diferentes.

A partir de 2006, com a publicação da Portaria GM/MS nº 971, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, alguns estados e municípios passaram a adotar políticas e a instituir resoluções relacionadas a estas práticas, com a inclusão da floralterapia. EM 2018 isso ficou ainda mais reforçado pela política publica com a possibilidade de implantaçao no SUS.

Fontes: Site do CFF, Diário Oficial da União, Artigo da Autora na revista O FARMACÊUTICO EM REVISTA Edição 112 CRF-PR

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